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Decreto 5.646, de 28/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, celebrado em Brasília, em 21/10/2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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