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Decreto 5.177, de 12/08/2004, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A CCEE será constituída pelos seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria, cada qual com as atribuições previstas neste Decreto, em regulação da ANEEL e no estatuto social da Câmara.

Decreto 11.835, de 21/12/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 7º - A CCEE será constituída pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Superintendência, cada qual com as atribuições previstas neste Decreto, em regulação da ANEEL e no estatuto social da Câmara.]

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