Carregando…

Decreto 4.559, de 30/12/2002, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O capital social é de R$ 24.235.828.852,78 (vinte e quatro bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e oito centavos), dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe [A] e 112.164.027.375 ações preferenciais da classe [B], todas sem valor nominal.

Artigo com redação dada pelo Decreto 5.723, de 16/03/2006.

Redação anterior (do Decreto 4.912, de 10/12/2003): [Art. 6º - O capital social é de R$ 20.785.195.909,48 (vinte bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e nove reais e quarenta e oito centavos) dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe [A] e 84.917.297.330 ações preferenciais da classe [B], todas sem valor nominal.]

Redação anterior (original): [Art. 6º - O capital social é de R$ 20.612.195.909,48 (vinte bilhões, seiscentos e doze milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e nove reais e quarenta e oito centavos), dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe [A] e 84.917.297.330 ações preferenciais da classe [B], todas sem valor nominal.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já