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Decreto 4.115, de 06/02/2002, art. 27

Artigo27

Art. 27

- (Revogado pelo Decreto 10.039, de 03/10/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 27 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na execução deste Decreto serão solucionados pelo Conselho da Ordem.]

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