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Decreto 4.115, de 06/02/2002, art. 19

Artigo19

Art. 19

- (Revogado pelo Decreto 10.039, de 03/10/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 19 - Na sua reunião, o Conselho determina o número de novos membros que serão admitidos e promovidos, em cada classe do Quadro da Ordem, no ano seguinte, e fixa o prazo para a apresentação das propostas.]

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