DECRETO 3.985, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001
(D. O. 29-10-2001)
(Revogado pelo Decreto 7.652, de 22/12/2011). Administrativo. Servidor públco. Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.652, de 22/12/2011 (Revogação total).
Lei 9.264, de 07/02/1996 (Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos).Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985 (Carreira Policial Civil do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei 9.264, de 07/02/96, Decreta:
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