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Decreto 3.217, de 22/10/1999, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.217, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999

(D. O. 22-10-1999)

(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Altera dispositivos do Decreto 3.112, de 06/07/1999, que dispõe sobre a regulamentação da Lei 9.796, de 05/05/1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com a Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, a Lei 6.226, de 14/07/1975, a Lei 6.864, de 01/12/1980, a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 9.717, de 27/11/1998, e a Lei 9.796, de 5/05/1999, DECRETA:

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