Art. 1º
Decreto 7.678, de 06/02/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo)
- O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto 757, de 19/02/1993, não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.
Decreto 757, de 19/02/1993 (Empresas estatais. Composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador)Decreto 7.678, de 06/02/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo)
Redação anterior: [Art. 1º - O disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto 757, de 19/02/93, não se aplica a Petróleo Brasileiro S.A. [PETROBRAS].]
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