Carregando…

Decreto 7.678, de 06/02/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 2.988, de 12/03/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 2.988/1999 (Excepciona a Petrobras das restrições do art. 1º, do Decreto 757/1993)
[Art. 1º - O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto 757, de 19/02/1993, não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já