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Decreto 2.444, de 30/12/1997, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.444, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

(D. O. 31-12-1997)

Administrativo. Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º, 2º (arts. 1º).

Decreto 10.635, de 23/02/2021, art. 4º (art. 1º, LXIV, LXV, LXV).

Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (art. 1º).

Decreto 9.251, de 26/12/2017, art. 1º (art. 1º, LIV e LV).

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (art. 1º).

Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (art. 1º).

Decreto 8.438, de 22/04/2015, art. 1º (art. 1º, XXVII, XXVIII e XXIX).

Decreto 8.054, de 15/07/2013, art. 1º (art. 1º).

Decreto 6.892, de 02/07/2009, art. 1º, e s. (art. 3º).

Decreto 5.432, de 22/04/2005 (art. 1º, XXI).

(Arts. - - - -
Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 26, VI (Administrativo. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes)
Lei 9.491, de 09/09/1997 (Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/1990)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

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Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 26, VI (Administrativo. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes)
Lei 9.491, de 09/09/1997 (Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/1990)