Art. 4º
- O Decreto 2.444, de 30/12/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 2.444/1997, art. 1º - [...]
[...]
LXIV - BR-163/MT: trecho Entr. MT-220 (p/ Porto dos Gaúchos) - Entr. BR-230(A) (fim trecho pavimentado Campo Verde);
LXV - BR-230/PA: trecho Entr. BR-163(B) (Campo Verde) - início travessia R. Tapajós (Miritituba); e
LXVI - variante da BR-040/RJ, do Entr. BR-040 (FNM) (Entr. Pista Direita) até o Entr. BR-040 (ponte sobre o Rio da Cidade), com extensão de 38,3 km. ] (NR)
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