Art. 1º
- O Decreto 2.444, de 30/12/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 1º - [...]
[...]
[XXIII - BR-060: trecho Entr. BR-251/DF - Entr. BR-153/GO(A) (p/Anápolis);
XXIV - BR-153/MG: trecho Entr. TO/080(A) (Paraíso do Tocantins) - Div. MG/SP;
XXV - BR-163/MT: trecho Nova Mutum/MT - Entr. BR-070/MT(B);
XXVI - BR-262: trecho Entr. BR-101/ES - Entr. BR-116/MG;
XXVII - BR-262/MG: trecho Entr. BR-050/MG(A) (Uberaba) - Entr. BR-153(A) (p/ Pouso Alto); e
XXVIII - BR-262/MS: trecho Entr. BR163/MS(A) (Campo Grande) - Div. MS/SP.] (NR)
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