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Decreto 1.275, de 13/10/1994, art. 0

Artigo0

DECRETO 1.275, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

(D. O. 14-10-1994)

(Revogado pelo Decreto 9.613, de 17/12/2018). Administrativo. Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.613, de 17/12/2018, art. 1º (revogação total).

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-lei 2.452, de 29/07/1988, com as alterações introduzidas pela Lei 8.396, de 2/01/1992, e tendo em vista a aprovação do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação CZPE,

DECRETA,

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