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Decreto 1.275, de 13/10/1994, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Zona de Processamento de Exportação - ZPE, localizada no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, criada pelo Decreto 97.580, de 20/03/1989, tem sua área alterada, e passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.

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