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Decreto 731, de 14/11/1850, art. 0

Artigo0

DECRETO 731, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1850

(D. O. 14-11-1850)

Penal. Processo penal. Administrativo. Escravo. Escravidão. Tráfico de escravos. Regula a execução da Lei 581, de 04/09/1850 que estabelece medidas para a repressão do tráfico de Africanos neste Império.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Escravidão
Escravo
(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Lei 3.310, de 15/10/1886 (Penal. Revoga o art. 60 do Código Criminal e a Lei 4 de 10/06/1835, na parte em que impõem a pena de açoites.)
Lei 4, de 10/06/1835 (Penal. Processo penal. Escravo. Escravidão. Pena de morte. Açoites. Determina as penas com que devem ser punidos os escravos, que matarem, ferirem ou cometerem outra qualquer ofensa física contra seus senhores, etc.; e estabelece regras para o processo)
Lei 581, de 04/09/1850 (Escravo. Escravidão. Tráfico de escravos. Estabelece medidas para a repressão do tráfico de africanos neste Império)

Hei por bem, Usando da faculdade que Me confere o Artigo 102 § 12 da Constituição, Tendo ouvido o Conselho d'Estado, Decretar o seguinte:

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Lei 3.310, de 15/10/1886 (Penal. Revoga o art. 60 do Código Criminal e a Lei 4 de 10/06/1835, na parte em que impõem a pena de açoites.)
Lei 4, de 10/06/1835 (Penal. Processo penal. Escravo. Escravidão. Pena de morte. Açoites. Determina as penas com que devem ser punidos os escravos, que matarem, ferirem ou cometerem outra qualquer ofensa física contra seus senhores, etc.; e estabelece regras para o processo)
Lei 581, de 04/09/1850 (Escravo. Escravidão. Tráfico de escravos. Estabelece medidas para a repressão do tráfico de africanos neste Império)