DECRETO 107, DE 29 DE ABRIL DE 1991
(D. O. 30-04-1991)
Administrativo. Servidor público. Militar. Regulamenta, para a Marinha, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.001, de 09/11/2009, art. 1º (art. 8º).
Decreto 2.785, de 23/09/1998, art. 1º (art. 30).
Decreto 2.608, de 01/06/1998, art. 1º (arts. 3º, 4º, 17, 34 e 38).
Decreto 2.167, de 28/02/1997, art. 1º (art. 25).
Decreto 1.747, de 19/12/1995, art. 1º (arts. 12, 13, e 33).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 -
Capítulo I - Das Disposições Iniciais (Art. 1)
Capítulo II - Do Ingresso na Carreira (Art. 3)
Capítulo III - Das Condições Básicas (Art. 5)
Capítulo IV - Dos Oficiais Não-Numerados (Art. 14)
Capítulo V - Dos Critérios de Promoção (Art. 15)
Capítulo VI - Dos Órgãos de Processamento das Promoções (Art. 24)
Capítulo VII - Da Organização dos Quadros de Acesso e das Listas de Escolha (Art. 27)
Capítulo VIII - Dos Recursos (Art. 36)
Capítulo IX - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 37)
Lei 5.821, de 10/11/1972 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Lei 5.821, de 10/11/1972, Decreta:
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Lei 5.821, de 10/11/1972 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica)