Carregando…

Decreto 107, de 29/04/1991, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Regulamento estabelece, na Marinha, critérios e condições que assegurem aos oficiais da ativa militares de carreira o acesso na hierarquia militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já