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Decreto-lei 5.887, de 28/09/1943, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 5.887, DE 28 DE SETEMBRO DE 1943

(D. O. 30-09-1943)

Administrativo. Justiça militar. Altera a redação Decreto-lei 925, de 2/12/1933.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

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