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Decreto-lei 5.860, de 30/09/1943, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 5.860, DE 30 DE SETEMBRO DE 1943

(D. O. 02-10-1943)

Modifica o CCB/1916, art. 348 do Código Civil e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.015/1977 (Registro Público)
Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

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