DECRETO-LEI 5.860, DE 30 DE SETEMBRO DE 1943
(D. O. 02-10-1943)
Modifica o CCB/1916, art. 348 do Código Civil e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 6.015/1977 (Registro Público)Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
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