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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 644

Artigo644

Art. 644

- São órgãos da Justiça do Trabalho:

Decreto-lei 9.797, de 09/09/1946, art. 1º (Nova redação ao artigo).

a) o Tribunal Superior do Trabalho;

b) os Tribunais Regionais do Trabalho;

c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.

Redação anterior: [Art. 644 - A Justiça do Trabalho compõem-se dos seguintes órgãos:
a) Juntas de Conciliação e Julgamento ou Juízos de Direito;
b) Conselhos Regionais do Trabalho;
c) Conselho Nacional do Trabalho.]

STJ Processual civil e administrativo. Servidor contratado sem concurso público. Contrato nulo de trabalho. FGTS devido. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Pagamento de FGTS. Obrigatoriedade. Mais detalhes

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CF/88, art. 111 (São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o TST; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho.