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Decreto-lei 5.213, de 21/01/1943, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 5.213, DE 21 DE JANEIRO DE 1943

(D. O. 31-12-1969)

Modifica o art. 16 da do Decreto-lei 3.200/1941 que dispõe sobre a organização e proteção da família.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 3.200/1941, art. 16 (Família)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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