DECRETO-LEI 5.213, DE 21 DE JANEIRO DE 1943
(D. O. 31-12-1969)
Modifica o art. 16 da do Decreto-lei 3.200/1941 que dispõe sobre a organização e proteção da família.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 3.200/1941, art. 16 (Família)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
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