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Decreto-lei 2.236, de 23/01/1985, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.236, DE 23 DE JANEIRO DE 1985

(D. O. 24-01-1985)

Administrativo. Altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei 6.815, de 19/08/80.

Atualizada(o) até:

Lei 9.505/97 (art. 2º).

Lei 8.988/95 (art. 2º).

(Arts. - - -

O Presidente da República, usando de atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

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