DECRETO-LEI 1.433, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
(D. O. 13-12-1975)
(Revogado pelo Decreto-lei 1.506, de 23/12/1976). Administrativo. Energia elétrica. Prorroga o prazo fixado no artigo 3º da Lei 5.655, de 20/05/1971, que dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica.
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 1.506, de 23/12/1976 (Revogação total).
- Decreto Legislativo 13/1976 (Aprovação do texto).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
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