Art. 1º
- Fica prorrogada, até o exercício financeiro de 1979, ano-base de 1978, a aplicação do disposto no artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei 5.655, de 20/05/1971.
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Lei 5.655, de 20/05/1971, art. 3º (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica)