Carregando…

Decreto-lei 1.040, de 21/10/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.040, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

(D. O. 21-10-1969)

Administrativo. Profissão. Dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Lei 12.932, de 26/12/2013, art. 1º (art. 1º).

Lei 11.160, de 02/08/2005, art. 1º (art. 1º).

Lei 5.730, de 08/11/1971, art. 1º (arts. 2º, 4º, 6º e 7º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional 16, de 14/10/1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, DECRETAM:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já