DECRETO-LEI 1.040, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
(D. O. 21-10-1969)
Administrativo. Profissão. Dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Lei 12.932, de 26/12/2013, art. 1º (art. 1º).
Lei 11.160, de 02/08/2005, art. 1º (art. 1º).
Lei 5.730, de 08/11/1971, art. 1º (arts. 2º, 4º, 6º e 7º).
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional 16, de 14/10/1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, DECRETAM:
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