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Lei 12.932, de 26/12/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto-lei 1.040, de 21/10/1969, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto-lei 1.040, de 21/10/1969, art. 1º (Modifica a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade)
[Art. 1º - [...]
§ 1º - Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade serão compostos por contadores e, no mínimo, por um representante dos técnicos em contabilidade, que será eleito no pleito para a renovação de 2/3 (dois terços) do Plenário.
a) (revogada);
b) (revogada).
§ 2º - Os ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade terão assento no Plenário, na qualidade de membros honorários, com direito somente a voz nas sessões.] (NR)
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