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Decreto-lei 1.025, de 21/10/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.025, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

(D. O. 21-10-1969)

Execução fiscal. Administrativo. Declara extinta a participação de servidores públicos na cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - - -

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional 16, de 14/10/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, Decretam:

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