DECRETO-LEI 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
(D. O. 21-10-1969)
Administrativo. Consumidor. Institui normas básicas sobre alimentos.
Atualizada(o) até:
Lei 13.305, de 04/07/2016, art. 1º (art. 19-A. Vigência em 01/01/2017).
Medida Provisória 2.190-34, de 23/08/2001 (art. 4º).
Lei 9.782, de 26/01/99 (arts. 57 e 58).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 19-A - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Do Registro e do Controle (Art. 3)
Capítulo III - Da Rotulagem (Art. 10)
Capítulo IV - Dos Aditivos (Art. 24)
Capítulo V - Padrões de Identidade e Qualidade (Art. 28)
Capítulo VI - Da Fiscalização (Art. 29)
Capítulo VII - Do Procedimento Administrativo (Art. 32)
Capítulo VIII - Das Infrações e Penalidades (Art. 40)
Capítulo IX - Dos Estabelecimentos (Art. 45)
Capítulo X - Disposições Gerais (Art. 48)
Capítulo XI - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 62)
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional 16, de 14/10/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, Decretam:
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