Carregando…

Decreto-lei 903, de 30/09/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 903, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969

(D. O. 01-10-1969)

Trabalhista. Altera a redação do artigo 2º do Decreto-lei 771, de 19/08/1969, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-lei 771, de 19/08/1969, art. 2º (Trabalhista. Altera a redação da CLT, art. 515, [b] e da CLT, art. 538, § 1º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho)

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5 de 13/12/68, decretam:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Decreto-lei 771, de 19/08/1969, art. 2º (Trabalhista. Altera a redação da CLT, art. 515, [b] e da CLT, art. 538, § 1º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho)