DECRETO-LEI 903, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969
(D. O. 01-10-1969)
Trabalhista. Altera a redação do artigo 2º do Decreto-lei 771, de 19/08/1969, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
Decreto-lei 771, de 19/08/1969, art. 2º (Trabalhista. Altera a redação da CLT, art. 515, [b] e da CLT, art. 538, § 1º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho)
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5 de 13/12/68, decretam:
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Decreto-lei 771, de 19/08/1969, art. 2º (Trabalhista. Altera a redação da CLT, art. 515, [b] e da CLT, art. 538, § 1º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho)