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Decreto-lei 872, de 15/09/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 872, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969

(D. O. 16-09-1969)

Administrativo. Ensino. INDEP. Complementa disposições da Lei 5.537, de 21/11/1968, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

Decreto-lei 872, de 15/09/1969 (Ensino. FNDE. Complementa disposições da Lei 5.537, de 21/11/1968
Lei 5.537, de 21/11/1968 (Cria o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE (Ex-Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa – Ex-INDEP))
(Arts. - - - - -

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968, DECRETAM:

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