Art. 3º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do FNDE, o crédito especial de NCr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros novos), destinado a atender, no corrente exercício, ao programa de tempo integral e dedicação exclusiva para o magistério superior, ao fortalecimento administrativo do Conselho Federal de Educação e a outros projetos prioritários a cargo do FNDE.
Parágrafo único - Para a abertura de crédito especial autorizado neste artigo, o Poder Executivo utilizará recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, de que trata o Decreto-lei 786, de 25/08/69.
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