DECRETO-LEI 862, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969
(D. O. 15-09-1969)
Os Ministros da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/69, combinado com o parágrafo 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, e, tendo em vista o disposto no art. 5º, item III, do Decreto-lei 200, de 25/02/67, DECRETAM:
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