Art. 10
Decreto 3.079, de 15/09/1938 (Compromisso de compra e venda. Decreto-lei 58/37. Regulamento)
Decreto-lei 58, de 10/12/1937 (Compromisso de compra e venda)
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidos o Decreto-lei 58, de 10/12/37 e o Decreto 3.079, de 15/09/38, no que couber e não for revogado por dispositivo expresso deste Decreto-lei, da Lei 4.591, de 16 /12/1964 e dos atos normativos mencionados no art. 2º deste Decreto-lei.
Lei 4.591, de 16/12/1964 (Condomínio em edificações)Decreto 3.079, de 15/09/1938 (Compromisso de compra e venda. Decreto-lei 58/37. Regulamento)
Decreto-lei 58, de 10/12/1937 (Compromisso de compra e venda)
Brasília, 28/02/67; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - João Gonçalves de Souza
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total