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Decreto-lei 271, de 28/02/1967, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidos o Decreto-lei 58, de 10/12/37 e o Decreto 3.079, de 15/09/38, no que couber e não for revogado por dispositivo expresso deste Decreto-lei, da Lei 4.591, de 16 /12/1964 e dos atos normativos mencionados no art. 2º deste Decreto-lei.

Lei 4.591, de 16/12/1964 (Condomínio em edificações)
Decreto 3.079, de 15/09/1938 (Compromisso de compra e venda. Decreto-lei 58/37. Regulamento)
Decreto-lei 58, de 10/12/1937 (Compromisso de compra e venda)

Brasília, 28/02/67; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - João Gonçalves de Souza

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