DECRETO-LEI 116, DE 25 DE JANEIRO DE 1967
(D. O. 26-01-1967)
Administrativo. Dispõe sobre as operações inerentes ao transporte de mercadorias por via d'água nos portos brasileiros, delimitando suas responsabilidades e tratando das faltas e avarias.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do art. 9º do Ato Institucional 4, considerando urgência da matéria como corpo de normas complementares às consignadas no Decreto-lei 5/66, no tocante ao transporte sobre água. Resolve Baixar o seguinte Decreto-lei
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