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Decreto-lei 116, de 25/01/1967, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ao armador é facultado o direito de determinar a retenção da mercadoria nos armazéns, até ver liquidado o frete devido ou o pagamento da contribuição por avaria grossa declarada.

TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Contrato de transporte marítimo internacional. Retenção das mercadorias em razão da não exibição da via original dos Conhecimentos de Embarque («Bill of Lading»). Descabimento. Controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados. Desnecessidade de apresentação do BL. Aplicação da letra «c», I, § 2º do art. 18 da IN-SRF 680/2006, acrescido pela IN-RFB 1356/2013. Ausência de autorização legal para retenção. Art. 40 da IN-RFB 800/2007 e Decreto-lei 116/1967, art. 7º. Presente o «fumus boni iuris» e o «periculum in mora», tendo em vista o risco de a recorrida não receber o pagamento pelos serviços prestados. Decisão de deferimento da tutela mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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