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, art. 92

Artigo92

Art. 92-A

- São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. [[ADCT/88, art. 92.]]

Emenda Constitucional 83, de 05/08/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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