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, art. 108

Artigo108

Art. 108

- (Revogado pela Emenda Constitucional 113, de 08/12/2021, art. 6º).

Redação anterior (acrescentado pela Emenda Constitucional 95, de 15/12/2016, art. 1º): [Art. 108 - O Presidente da República poderá propor, a partir do décimo exercício da vigência do Novo Regime Fiscal, projeto de lei complementar para alteração do método de correção dos limites a que se refere o inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. [[ADCT/88, art. 107.]]
Parágrafo único - Será admitida apenas uma alteração do método de correção dos limites por mandato presidencial.]

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