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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 247

Artigo247

Art. 247

- As leis previstas no inc. III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. [[CF/88, art. 41. CF/88, art. 169.]]

Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998 (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

STF Direito administrativo. Servidor público. Extinção do cargo de escrivão judiciário em âmbito estadual. Lei 7.971 do estado do espírito santo. Alegada usurpação da competência privativa da união para legislar sobre direito processual (CF/88, art. 22, I). Inexistência. Vínculo funcional, de natureza administrativa, entre servidor público e estado-membro. Competência estadual para legislar sobre criação e extinção de cargos (CF/88, art. 96, II, b). Autoadministração do estado (art. 18 CF/88). Criação, por lei, de função de confiança, a ser exercida por servidores ocupantes de cargo efetivo. Atividade de direção, chefia e assessoramento. Permissivo constitucional (CF/88, art. 37, V). Ausência de violação à regra do concurso público (CF/88, art. 37, II). Inexistência de transposição ou qualquer outra afronta ao verbete 685 da Súmula da jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 247. Inexistência de óbice à extinção de cargos. Dispositivo constitucional que versa sobre vacância de cargo público. Inocorrência de malferimento ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, «caput»). Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgada improcedente. Mais detalhes

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STF Direito administrativo. Servidor público. Extinção do cargo de escrivão judiciário em âmbito estadual. Lei 7.971 do estado do espírito santo. Alegada usurpação da competência privativa da união para legislar sobre direito processual (CF/88, art. 22, I). Inexistência. Vínculo funcional, de natureza administrativa, entre servidor público e estado-membro. Competência estadual para legislar sobre criação e extinção de cargos (CF/88, art. 96, II, b). Autoadministração do estado (CF/88, art. 18). Criação, por lei, de função de confiança, a ser exercida por servidores ocupantes de cargo efetivo. Atividade de direção, chefia e assessoramento. Permissivo constitucional (CF/88, art. 37, V). Ausência de violação à regra do concurso público (CF/88, art. 37, II). Inexistência de transposição ou qualquer outra afronta a Súmula 685/STF. CF/88, art. 247. Inexistência de óbice à extinção de cargos. Dispositivo constitucional que versa sobre vacância de cargo público. Inocorrência de malferimento ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, «caput»). Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgada improcedente. Mais detalhes

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