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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 118

Artigo118

Art. 118

- São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais.

STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 16/3/2017. Ação direta de inconstitucionalidade. Interposição de recurso extraordinário. Petição recursal. Ausência de assinatura do presidente da câmara municipal. Petição subscrita por procurador jurídico. Ilegitimidade. Mais detalhes

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