Carregando…
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmulas do TST-SDI-II
  • Número 68

TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

1 Documentos Encontrados


Orientação Jurisprudencial 68/TST-SDI-II -

(Doc. VP 103.3262.5023.5300)
Tutela antecipatória. Antecipação de tutela. Competência do relator. CPC/1973, art. 273. CLT, art. 659, IX e X.

«Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.»