TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 68/TST-SDI-II -
(Doc. VP 103.3262.5023.5300)
Tutela antecipatória. Antecipação de tutela. Competência do relator. CPC/1973, art. 273. CLT, art. 659, IX e X.
«Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.»