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  • Número 63

TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 63/TST-SDI-I - Transitória - 03/12/2008

(Doc. VP 103.3262.5025.3900)
Petrobras. Complementação de aposentadoria. Integralidade. Condição. Idade mínima. Lei 6.435/1977. Decreto 81.240/1978.

«Os empregados admitidos na vigência do Decreto 81.240, de 20/01/78, que regulamentou a Lei 6.435, de 15/07/77, ainda que anteriormente à alteração do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, sujeitam-se à condição «idade mínima de 55 anos» para percepção dos proventos integrais de complementação de aposentadoria.»