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  • Número 15

TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDI-I - Transitória -

(Doc. VP 103.3262.5024.9100)
Energipe. Participação nos lucros. Incorporação anterior à CF/88. Natureza salarial.

«A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais.» (Inserido em 19/10/2000).