TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-I - Transitória -
(Doc. VP 103.3262.5024.9000)
Defensoria pública. Opção pela carreira.
«Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a data supra.» (Inserido em 19/10/2000).