TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 251/TST-SDI-I - 13/03/2002
(Doc. VP 103.3262.5021.6300)
Salário. Desconto salarial. Posto de gasolina. Frentista. Cheques sem fundos. CLT, art. 462. CF/88, art. 7º, XXVI.
«É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.» Inserido em 13/03/2002.