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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 162/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5020.7400)
Contrato de trabalho. Rescisão. Multa. CLT, art. 477. Início da contagem do prazo para quitação das verbas rescisórias. CCB/2002, art. 132 (antigo CCB/1916, art. 125). Aplicabilidade.

«A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no art. 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no art. 132 do CCB/2002 (CCB/1916, art. 125).»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 162/TST-SDI-I