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Súmula 12/TST -

(Doc. VP 103.3262.5025.5500)
Carteira profissional. Anotação. Carteira de trabalho. CLT, art. 29.

«As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção «juris et de jure» mas apenas «juris tantum».»

Jurisprudência - Súmula 12/TST