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Súmula 44/trf2 - 13/06/2005
(Doc. VP 103.3262.5016.2100)
Seguridade social. Administrativo. Propositura de ação de natureza previdenciária. Exaurimento das vias administrativas. Desnecessidade. CF/88, art. 5º, XXXV. Súmula 89/STJ e Súmula 213/TFR.
«Para a propositura de ações de natureza previdenciária é desnecessário o exaurimento das vias administrativas.»