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Súmula 43/trf1 - 04/04/2000

(Doc. VP 103.3262.5015.7100)
Servidor público. Ensino. Transferência. Lei 8.112/1990, art. 99.

«A transferência compulsória para instituição de ensino congênere, a que se refere o art. 99 da Lei 8.112/1990, somente poderá ser efetivada de estabelecimento público para público ou de privado para privado, salvo a inexistência, no local de destino, de instituição de ensino da mesma natureza.»