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Súmula 39/trf1 - 05/06/1998
(Doc. VP 103.3262.5015.6700)
Administrativo. Serviço público. Exploração de transporte rodoviário. Concessão pelo Poder Judiciário. Impossibilidade (cancelada).
«(Cancelada em 11/12/2002. É defeso ao Poder Judiciário substituir-se à Administração para autorizar, conceder ou permitir a exploração de serviço de transporte rodoviário interestadual. (CF/88, art. 21, XII, «e»).»