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STF/Vinculante - Supremo Tribunal Federal

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Súmula Vinculante 18/STF-SVI - 10/11/2009

(Doc. VP 103.3262.5029.6800)
Eleitoral. Inelegibilidade. Casamento. Dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade. CF/88, art. 14, §§ 1º e 7º.

«A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF/88.»